Inventário com bens em mais de um estado: como fazer a partilha correta
Com a mobilidade das famílias brasileiras, é cada vez mais comum que uma pessoa falecida deixe patrimônio espalhado por diferentes estados: um apartamento em São Paulo, uma casa de praia no litoral catarinense, um sítio em Minas Gerais. Essa dispersão geográfica não impede, em regra, a realização do inventário extrajudicial, mas exige atenção redobrada quanto à competência do tabelionato, ao recolhimento do ITCMD e ao registro dos imóveis em cada circunscrição.
Neste artigo, explicamos como funciona a escolha do cartório competente, os cuidados na descrição dos bens localizados em outras unidades da federação e os principais erros que podem atrasar o registro da partilha nas matrículas de cada estado envolvido.
Qual tabelionato é competente para o inventário
A Resolução CNJ e o próprio Provimento 149/2023 estabelecem que a escritura de inventário pode ser lavrada em qualquer tabelionato de notas do Brasil, independentemente do local do óbito, do domicílio do falecido ou da localização dos bens. Essa liberdade de escolha, chamada de livre eleição do tabelionato, facilita bastante a vida das famílias com patrimônio disperso, pois permite concentrar o ato em um único cartório, de preferência próximo ao domicílio da maioria dos herdeiros.
Assim, uma família residente em Campinas pode realizar o inventário extrajudicial em um tabelionato local mesmo que o falecido possuísse um imóvel no Rio Grande do Sul e outro na Bahia. A escritura única resolverá a partilha de todos os bens, mas o registro de cada imóvel deverá ser feito separadamente, no respectivo Cartório de Registro de Imóveis da localização do bem.
Como funciona o registro em cada estado
Após a lavratura da escritura pública de inventário e partilha, é necessário levar uma via ou traslado do documento a cada Cartório de Registro de Imóveis onde estejam matriculados os bens imóveis, para averbação da transmissão causa mortis. Cada registro segue as regras e emolumentos próprios do estado onde o imóvel está localizado, o que pode gerar custos distintos mesmo dentro de uma mesma escritura.
É comum que cartórios de registro de imóveis de estados diferentes exijam comprovação de recolhimento do ITCMD específico daquele estado, ainda que o inventário tenha sido processado em outro. Por isso, a escritura deve detalhar claramente qual valor de ITCMD foi recolhido para cada bem e a qual fazenda estadual, evitando questionamentos no ato registral.
ITCMD interestadual: um bem, um estado, uma alíquota
Um dos pontos mais delicados no inventário com bens em múltiplos estados é o recolhimento do ITCMD, já que cada unidade da federação possui competência tributária sobre os bens imóveis localizados em seu território e sobre os bens móveis conforme o domicílio do falecido ou do inventário processado. Isso significa que a família pode ter que recolher o imposto em mais de um estado, com alíquotas e regras de isenção distintas.
Em São Paulo, a alíquota do ITCMD é de 4%, mas outros estados adotam alíquotas progressivas que podem chegar a 8%, como é o caso de diversas unidades federativas que já se adaptaram à possibilidade aberta pela Reforma Tributária e pela Emenda Constitucional 132/2023. É fundamental identificar corretamente a legislação aplicável a cada bem antes de lavrar a escritura, para não haver descompasso entre o valor declarado e o efetivamente devido.
- Imóveis: ITCMD devido ao estado onde o bem está localizado
- Bens móveis, títulos e créditos: ITCMD devido ao estado do inventário
- Verificar alíquotas e faixas de isenção específicas de cada estado
- Reunir guias de recolhimento separadas por unidade federativa
Documentação específica de bens fora do estado do inventário
Para incluir corretamente um bem localizado em outro estado na escritura de inventário, será necessário obter a certidão de matrícula atualizada do respectivo Cartório de Registro de Imóveis, bem como certidões negativas de ônus e de tributos municipais como o IPTU, quando aplicável. Muitas vezes esses documentos precisam ser solicitados remotamente, o que pode demandar mais tempo de tramitação.
O advogado responsável pelo inventário deve orientar a família sobre a necessidade de reunir com antecedência toda essa documentação, já que a demora na obtenção de certidões de outros estados costuma ser o principal fator de atraso em inventários com patrimônio disperso. Plataformas de certidão digital têm ajudado a reduzir esse prazo, mas nem todos os cartórios brasileiros oferecem esse serviço.
Estratégias para acelerar o processo
Uma estratégia recomendada é mapear todo o patrimônio do falecido logo no início do processo, antes mesmo de agendar a escritura, evitando surpresas de última hora que obriguem a reabertura de negociações entre herdeiros. A elaboração de um inventário de bens detalhado, com localização, matrícula e valor venal de cada item, agiliza tanto a lavratura da escritura quanto os registros subsequentes.
Também é aconselhável contratar, quando necessário, correspondentes jurídicos nos outros estados para acompanhar presencialmente o protocolo de registro, especialmente em cartórios que ainda não digitalizaram totalmente seus serviços. Essa organização prévia reduz significativamente o tempo total do inventário, que pode variar de poucas semanas a vários meses dependendo da complexidade patrimonial.
Perguntas frequentes
É possível fazer um único inventário para bens em vários estados?
Sim. A escritura de inventário e partilha pode ser lavrada em um único tabelionato, de livre escolha da família, mesmo havendo bens em diferentes estados. O registro de cada imóvel, porém, deve ser feito separadamente no cartório de imóveis correspondente à sua localização.
O ITCMD é pago uma única vez ou em cada estado?
Depende da natureza do bem. Imóveis geram ITCMD devido ao estado onde estão localizados; bens móveis, ações e valores mobiliários geralmente seguem o estado onde o inventário é processado. É comum haver recolhimento em mais de um estado.
O que fazer se um dos imóveis estiver em situação irregular no registro?
É necessário regularizar a matrícula antes de incluir o bem na partilha, o que pode envolver retificação de área, usucapião administrativa ou regularização fundiária, dependendo do caso. Isso pode atrasar o inventário e deve ser avaliado previamente.
Quanto tempo leva um inventário com bens em múltiplos estados?
Não há prazo fixo, mas via de regra esses inventários demoram mais que os que envolvem bens concentrados em uma única localidade, justamente pela necessidade de reunir certidões e providenciar registros em diferentes cartórios.
Inventários com patrimônio disperso em diferentes estados exigem planejamento cuidadoso quanto à competência tributária e aos registros imobiliários. O escritório do Dr. Caio Portes de Almeida, em Campinas/SP, pode auxiliar sua família a organizar toda a documentação e conduzir o processo com segurança em qualquer unidade da federação.
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