Pacto antenupcial e mudança de regime de bens: impactos no divórcio
O regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento — seja por meio de pacto antenupcial, seja pela aplicação do regime legal supletivo — é determinante para o resultado da partilha no divórcio. Da mesma forma, quando o regime foi alterado judicialmente durante a constância do casamento, essa alteração produz efeitos diretos sobre quais bens integram o acervo a ser partilhado e a partir de qual data.
Neste artigo, explicamos como o pacto antenupcial deve ser interpretado no momento do divórcio em cartório, os cuidados que o tabelião e o advogado devem observar diante de eventual mudança de regime e como esses instrumentos, muitas vezes esquecidos, podem simplificar significativamente a partilha ao final do relacionamento.
O pacto antenupcial como referência obrigatória na escritura
Sempre que o casamento tiver sido celebrado sob regime diverso da comunhão parcial de bens — como separação total, comunhão universal ou participação final nos aquestos — o pacto antenupcial registrado deve ser consultado antes da lavratura da escritura de divórcio, pois nele constam as regras específicas que orientarão a partilha.
O tabelião, ao lavrar a escritura de divórcio, exigirá a apresentação do pacto antenupcial e de sua certidão de registro no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do casal ao tempo do casamento, documento indispensável para conferir eficácia às disposições patrimoniais específicas ali estabelecidas.
Separação total de bens e ausência de partilha
No regime de separação total de bens, convencional, cada cônjuge mantém a titularidade exclusiva sobre o patrimônio adquirido antes e durante o casamento, não havendo, em regra, comunhão a ser partilhada no divórcio. A escritura, nesse caso, tende a ser mais simples, limitando-se a declarar a inexistência de bens comuns a partilhar.
É importante, contudo, verificar se durante o casamento houve aquisição de bens em condomínio, isto é, registrados em nome de ambos os cônjuges, hipótese em que, ainda que o regime seja de separação total, existirá sim uma partilha a ser feita quanto a esses bens especificamente adquiridos em conjunto.
Mudança de regime durante o casamento
O Código Civil permite, mediante autorização judicial e pedido motivado de ambos os cônjuges, a alteração do regime de bens no curso do casamento. Essa alteração é averbada no assento de casamento e produz efeitos a partir do trânsito em julgado da decisão judicial, ressalvados direitos de terceiros.
No divórcio em cartório, é fundamental identificar corretamente qual regime vigorava em cada período do casamento, pois bens adquiridos antes da mudança seguem as regras do regime anterior, enquanto os adquiridos depois seguem o novo regime. Essa distinção temporal exige atenção redobrada do advogado na elaboração da minuta da partilha.
- Verificar a data de averbação da mudança de regime
- Separar bens adquiridos antes e depois da alteração
- Confirmar a certidão de registro do pacto antenupcial
- Avaliar bens adquiridos em condomínio, mesmo em separação total
Comunhão universal e participação final nos aquestos
No regime de comunhão universal, em regra todos os bens presentes e futuros do casal se comunicam, com exceções pontuais previstas em lei, como bens gravados com cláusula de incomunicabilidade em doação ou herança. Já na participação final nos aquestos, cada cônjuge mantém patrimônio próprio durante o casamento, mas, ao final, tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente pelo outro durante a união, exigindo apuração detalhada de aquestos.
Esse último regime, menos utilizado no Brasil, demanda cálculo específico dos bens que se comunicam ao final, o que pode tornar o divórcio em cartório mais complexo, exigindo levantamento documental cuidadoso de todo o patrimônio adquirido por cada cônjuge durante o casamento.
Perguntas frequentes
O pacto antenupcial pode ser alterado depois do casamento?
O pacto antenupcial em si, uma vez celebrado, não é alterado diretamente; o que pode ocorrer é a mudança do regime de bens por autorização judicial, que passa a valer para o futuro, respeitando direitos de terceiros.
Se não fiz pacto antenupcial, qual regime se aplica?
Na ausência de pacto antenupcial, aplica-se o regime legal supletivo, que no Brasil é o de comunhão parcial de bens, no qual se comunicam os bens adquiridos onerosamente durante o casamento.
Separação total de bens significa que não preciso de partilha no divórcio?
Em regra, não há bens comuns a partilhar nesse regime, mas é preciso verificar se houve aquisições em condomínio durante o casamento, que exigiriam sim uma partilha específica desses bens.
É possível fazer divórcio em cartório mesmo com regime de participação final nos aquestos?
Sim, desde que haja consenso entre as partes sobre a apuração e a partilha dos aquestos, o divórcio pode ser realizado extrajudicialmente, ainda que a complexidade do cálculo exija documentação mais detalhada.
O regime de bens é a base de toda a partilha no divórcio, e sua correta identificação evita erros na escritura. Consulte o escritório do Dr. Caio Portes de Almeida, em Campinas-SP, para uma análise detalhada do seu caso.
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