Divórcio em Cartório: Requisitos, Prazos e Custos em 2025

04 de maio de 2026 · 8 min de leitura · Dr. Caio Portes de Almeida

Para casais que buscam encerrar o vínculo matrimonial de forma célere, discreta e pacífica, o divórcio em cartório — juridicamente denominado divórcio extrajudicial — consolida-se como a via mais eficiente no ordenamento jurídico brasileiro. Instituído originariamente pela Lei nº 11.441/2007 e atualmente regido pelo artigo 733 do Código de Processo Civil (CPC), esse procedimento administrativo permite a dissolução do casamento diretamente perante o Tabelionato de Notas, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

A desburocratização trazida pela via extrajudicial não apenas reduz o tempo de espera de anos para escassos dias, mas também proporciona uma significativa economia de recursos financeiros e desgaste emocional. No entanto, para que a escritura pública de divórcio possa ser lavrada, é indispensável o preenchimento de requisitos legais específicos, além da presença obrigatória de um advogado ou defensora pública. Neste artigo, abordaremos em detalhes as exigências legais, a documentação necessária, as etapas do processo físico e digital via plataforma e-Notariado, bem como a composição dos custos envolvidos na operação.

Requisitos Legais para a Realização do Divórcio Extrajudicial

O acesso ao divórcio em cartório não é irrestrito, exigindo o atendimento cumulativo de pressupostos estabelecidos pelo artigo 733 do Código de Processo Civil e pelas diretrizes estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O primeiro e principal requisito é o consenso absoluto entre o casal quanto à decisão de se divorciar e quanto aos termos da partilha de bens, eventual fixação de pensão alimentícia entre os cônjuges e alteração ou manutenção dos nomes de família. Caso haja qualquer divergência ou conflito em relação a tais pontos, a via judicial torna-se compulsória.

O segundo requisito tange tradicionalmente à ausência de filhos menores ou incapazes do casal, bem como à inexistência de estado gravídico da mulher. Todavia, é fundamental destacar que a jurisprudência e atualizações normativas do CNJ (como a Resolução CNJ nº 571/2024 e o Código Nacional de Normas - Provimento 149/2023) vêm modernizando essa exigência: atualmente, admite-se a lavratura da escritura extrajudicial mesmo havendo filhos menores, desde que as questões relativas à guarda, regime de convivência e alimentos já estejam previamente resolvidas e homologadas na esfera judicial, ou conforme regulamentação da Corregedoria Geral de Justiça local.

  • Consenso integral entre o casal sobre o divórcio e a partilha do patrimônio;
  • Ausência de gravidez ou resolução prévia judicial das questões relativas aos filhos menores;
  • Assistência compulsória de advogado comum ou advogados distintos para cada parte;
  • Capacidade civil plena de ambos os cônjuges no momento da declaração de vontade.

Assistência Jurídica Obrigatória e o Papel do Advogado

A legislação processual civil exige, sob pena de nulidade absoluta do ato, a participação de advogado constituído ou defensor público na lavratura do divórcio em cartório. O profissional do Direito atua como garantidor do cumprimento das formalidades legais, prestando assessoria técnica indispensável para velar pela equidade dos acordos pactuados, pela correta valoração dos bens e pela adequação do regime matrimonial de bens adotado.

As partes podem optar por contratar um único advogado para representar ambos os cônjuges de forma consensual, o que reduz substancialmente os custos com honorários, ou contratar profissionais distintos para cada parte, caso prefiram uma assessoria individualizada durante a fase de negociação dos termos do acordo. Cabe ao advogado elaborar a minuta da petição de divórcio e submetê-la ao Tabelionato de Notas para conferência e lavratura da escritura pública.

Documentação Exigida para a Lavratura da Escritura

A instrução documental completa é o elemento decisivo para garantir a agilidade na lavratura do divórcio extrajudicial. A documentação pessoal das partes deve ser apresentada em cópias autenticadas ou validadas digitalmente, englobando documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH), CPF, comprovante de residência atualizado e certidão de casamento atualizada (expedida pelo Cartório de Registro Civil nos últimos 90 dias, com o intuito de comprovar a inexistência de anotações ou impedimentos recentes).

Na hipótese de existência de patrimônio a ser partilhado, impõe-se a apresentação de farta documentação imobiliária e mobiliária. Para imóveis, exigem-se a certidão de matrícula atualizada com ônus e ações, certidão negativa de débitos municipais (IPTU) ou rurais (ITR) e certidões do valor venal. Para bens móveis (veículos, saldos bancários, quotas sociais de empresas), requerem-se CRLV, extratos bancários, contratos sociais e balanços patrimoniais, permitindo a correta liquidação e fiscalização tributária.

  • Certidão de casamento atualizada com expedição recente (máximo de 90 dias);
  • Documentos de identificação oficial (RG, CNH, CPF) e comprovante de endereço;
  • Certidões de nascimento dos filhos, se houver;
  • Documentação comprobatória da propriedade dos bens imóveis e móveis a partilhar;
  • Pacto antenupcial e sua respectiva certidão de registro, se o regime for diverso do comunhão parcial.

Composição dos Custos: Emolumentos, Tributos e Honorários

A composição dos custos financeiros de um divórcio extrajudicial envolve três rubricas principais: as taxas cartorárias (emolumentos do Tabelionato de Notas), os tributos estaduais ou municipais incidentes sobre a partilha patrimonial e os honorários do advogado assistente. Os emolumentos são fixados por tabelas estaduais de custas e emolumentos baixadas anualmente pelos Tribunais de Justiça de cada Estado. A lavratura de uma escritura de divórcio sem partilha de bens possui valor fixo razoável, situando-se em faixas acessíveis que variam conforme a UF.

Havendo partilha de bens, o valor das taxas cartorárias varia de forma progressiva com base na avaliação total do patrimônio declarado. Ademais, se a divisão de bens for efetuada de maneira desproporcional — quando um dos ex-cônjuges recebe fração superior à sua meação jurídica sem compensação financeira —, haverá a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelo Estado sobre o excedente doado. Se houver compensação financeira onerosa por essa fração excedente, incidirá o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tributo de competência municipal.

Por fim, os honorários advocatícios dependem da complexidade da causa, do montante patrimonial envolvido e da opção por advogado único ou patronos individuais. A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cada Estado estipula uma Tabela Recomendada de Honorários, que atua como parâmetro ético e referencial técnico mínimo para os profissionais da advocacia.

Prazos e Fluxo do Procedimento no Cartório

A celeridade do divórcio em cartório é o seu principal diferencial competitivo perante o processo judicial. Enquanto uma ação de divórcio judicial consensual pode levar de 3 a 12 meses para ser homologada e transitada em julgado, a lavratura do divórcio extrajudicial costuma ser concluída em prazos que variam de 1 a 15 dias úteis, contados a partir da apresentação completa de todos os documentos exigidos e da validação da minuta pelo Tabelionato.

O fluxo do procedimento inicia-se com a coleta de documentos e minuta elaborada pelo advogado. Em seguida, a minuta é enviada ao cartório para análise jurídica e conferência da certidão de casamento e guias tributárias. Com a aprovação da minuta e a comprovação do recolhimento dos emolumentos e impostos cabíveis, é agendada a data para assinatura presencial das partes ou para a realização da sessão virtual.

Divórcio Digital pela Plataforma e-Notariado

Com a edição do Provimento nº 100/2020 e a consolidação das normas do Provimento nº 149/2023 do CNJ, o divórcio extrajudicial pode ser realizado de forma 100% digital e remota por meio da plataforma e-Notariado. Essa ferramenta jurídica e tecnológica permite que ex-cônjuges que estejam em cidades, Estados ou até países distintos assinem a escritura pública de divórcio sem a necessidade de comparecimento presencial ao Tabelionato de Notas.

Para a realização do ato em ambiente virtual, os divorciandos e o advogado necessitam de um certificado digital e-Notarial (emitido gratuitamente pelos próprios cartórios credenciados) ou de um certificado digital padrão ICP-Brasil. A colheita do consentimento e das assinaturas ocorre por meio de uma videoconferência gravada e conduzida pelo Tabelião de Notas ou seu escrevente autorizado, garantindo idêntica segurança jurídica, fé pública e validade plena do ato.

Averbação no Registro Civil e Efeitos Jurídicos da Escritura

A lavratura da escritura pública produz efeitos imediatos na relação interpartes. Todavia, para que o divórcio tenha eficácia perante terceiros e resulte na alteração formal do estado civil dos cônjuges para divorciados, é indispensável proceder à averbação da escritura no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde o casamento original foi registrado. Esse procedimento é estritamente administrativo e não depende de autorização de qualquer autoridade judicial.

É importante ressaltar que a escritura pública de divórcio possui força de título executivo extrajudicial, conforme preconiza o artigo 784 do Código de Processo Civil. Isso implica que disposições estipuladas no documento — tais como obrigações alimentícias, prazos para desocupação de imóveis ou transferências societárias — podem ser cobradas e executadas diretamente na Justiça em caso de descumprimento por qualquer uma das partes.

Perguntas frequentes

Posso fazer o divórcio em cartório se houver filhos menores?

Sim, desde que autorizado pela regulamentação estadual do seu local e que as questões relativas à guarda, alimentos e convivência dos filhos menores já estejam previamente resolvidas e homologadas na via judicial. Caso haja pendência de deliberação sobre os filhos, a via judicial integral é necessária.

Qual cartório devo escolher para realizar o divórcio?

Diferente das regras estritas de competência do Poder Judiciário, no divórcio em cartório as partes têm livre escolha do Tabelionato de Notas, independentemente do domicílio dos cônjuges ou do local onde o casamento foi celebrado.

O divórcio feito em cartório precisa de aprovação do juiz?

Não. A escritura pública lavrada pelo Tabelião possui eficácia plena e imediata por força de lei, dispensando qualquer homologação judicial para ter validade e ser averbada no Registro Civil.

Quanto tempo demora para finalizar o divórcio em cartório?

Apresentada toda a documentação correta e aprovada a minuta pelo cartório, o procedimento costuma ser concluído em um prazo de 1 a 15 dias úteis.

É possível fazer o divórcio extrajudicial se um dos cônjuges morar no exterior?

Sim. O procedimento pode ser realizado de forma 100% online por videoconferência e assinatura digital pelo e-Notariado, ou mediante outorga de procuração pública com poderes específicos a um representante no Brasil.

O divórcio em cartório representa uma solução jurídica moderna, célere e segura, que preserva a autonomia da vontade das partes e desburocratiza a dissolução do casamento. O rigor no preenchimento dos requisitos legais e a correta organização da documentação são determinantes para a conclusão ágil do procedimento. Para assegurar a proteção adequada dos seus direitos patrimoniais e pessoais durante a negociação, consulte sempre um advogado especializado em direito de família e soluções extrajudiciais.

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